Artigo 61.º
(Funcionamento de assembleia geral)
Redação registada como em vigor em 15/11/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A assembleia geral reúne à hora marcada na convocatória, se estiver presente mais de metade dos associados com direito de voto, ou 30 minutos depois, com qualquer número de presenças, salvo se os estatutos dispuserem de outro modo.
- 2 -[Revogado].
- 3 -A assembleia geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.