Artigo 72.º
(Natureza e fins)
Redação registada como em vigor em 25/02/1983.
Esta redação foi substituída em 15/11/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -Associações de voluntários de acção social são as constituídas por indivíduos que se propõem colaborar activamente na realização dos objectivos referidos no artigo 1.º deste diploma que constituam responsabilidade própria de outras instituições ou de serviço ou estabelecimentos públicos.
- 2 -Podem ser sócios destas associações os maiores de 16 anos.