Artigo 73.º
(Constituição e extinção)
Redação registada como em vigor em 25/02/1983.
Esta redação foi substituída em 15/11/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -As associações de voluntários de acção social constituem-se e adquirem personalidade jurídica nos termos do presente Estatuto.
- 2 -É motivo de extinção destas associações por via judicial, além das que são próprias das associações de solidariedade social, a inobservância repetida e grave dos acordos que tenham celebrado.