Artigo 93.º
Confederações
Redação registada como em vigor em 15/11/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As confederações são agrupamentos, a nível nacional, de uniões e federações de instituições.
- 2 -Os estatutos das confederações podem prever que nelas se inscrevam diretamente as instituições que não pertençam a qualquer união ou federação.