- 1 -Os regulamentos de funcionamento do conselho directivo nacional, do conselho fiscal nacional, do conselho jurisdicional e do conselho de admissão e qualificação são elaborados pelos próprios órgãos e aprovados pela assembleia de representantes.
- 2 -Os regulamentos que definem as condições de funcionamento das assembleias regionais, cuja elaboração e revisão competem às respectivas mesas, são aprovados pelas respectivas assembleias regionais, devendo qualquer revisão sujeitar-se aos mesmos trâmites.
- 3 -As condições de funcionamento dos conselhos directivos, dos conselhos fiscais e dos conselhos disciplinares das regiões e secções são fixadas por regulamentos a elaborar pelo próprio órgão e a aprovar pelas respectivas assembleias regionais.
- 4 -Os regulamentos de funcionamento dos colégios são elaborados pelos respectivos conselhos de colégio e aprovados pela assembleia de representantes após parecer do conselho coordenador dos colégios.
Artigo 80.º — Outros regulamentos de funcionamento
Vigente desde: 30/06/1992