- 1 -A vigência do artigo 2.º da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, na sua redação atual, é prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
- 2 -Para efeitos do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, na sua redação atual, é considerado o período compreendido entre 30 de janeiro de 2020 e 30 de junho de 2022.
Artigo 10.º — Prorrogação da vigência da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio
Vigente desde: 22/12/2021