Os artigos 14.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
[...]
- 1 -Entre 27 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 ficam suspensas em regime presencial:
- a)As atividades educativas, letivas e não letivas, incluindo de animação e apoio à família, dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
- b)[...];
- c)[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
Artigo 16.º
[...]
- 1 -Entre 27 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 ficam suspensas as atividades formativas desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social.
- 2 -[...].
- 3 -[...].