- 1 -Por cada pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação, efectuado por transmissão electrónica de dados, é devida a taxa de 400$00 ou 2 euros.
- 2 -Para pagamento dos custos da transferência electrónica de fundos relativa a pedido de certidão de acto de registo civil, predial ou comercial, efectuado por transmissão electrónica de dados, é, igualmente, cobrada a quantia de 100$00 ou 0,5 euros.
- 3 -Os montantes fixados nos números anteriores podem ser actualizados por portaria do Ministro da Justiça.
- 4 -A taxa referida no n.º 1 constitui receita da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
Artigo 3.º
Vigente desde: 25/01/2001