- 1 -Salvo disposição legal em contrário, os atos previstos no presente diploma sujeitos a publicação obrigatória são publicados no sítio na Internet da ASF.
- 2 -A entidade gestora envia à ASF cópia dos atos sujeitos a publicação obrigatória no prazo de 30 dias a contar da data da respetiva celebração ou formalização.
- 3 -A publicação obrigatória dos atos previstos no presente diploma tem efeitos meramente declarativos.
Artigo 19.º — Publicações obrigatórias
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/08/2020