- 1 -O contribuinte pessoa singular dispõe de um prazo de 30 dias a contar da data da adesão individual a um fundo de pensões aberto para renunciar aos efeitos do contrato, mediante comunicação escrita dirigida à entidade gestora, em suporte de papel ou outro suporte duradouro.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 27.º — Direito de renúncia
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/08/2020