Artigo 29.º-A
Transferência para fundos de poupança
Redação registada como em vigor em 14/09/2015.
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É vedada a transferência de valores de fundos de pensões, que não sejam fundos de poupança, para fundos de poupança previstos na legislação aplicável aos planos poupança-reforma/educação, independentemente da forma que revistam.