Artigo 62.º-A
Elementos de informação relativos aos participantes
Redação registada como em vigor em 14/09/2015.
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Para efeitos do cumprimento das obrigações de informação previstas nos artigos anteriores, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º, no n.º 10 do artigo 61.º e no n.º 6 do artigo anterior, o associado comunica à entidade gestora o nome, a morada e ou o endereço eletrónico dos participantes, bem como, anualmente, quaisquer alterações subsequentes.