Os critérios de avaliação dos activos que constituem o património dos fundos de pensões são fixados por norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal.
Artigo 70.º — Avaliação dos activos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2020
Original
Em vigor de 20/01/2006 a 31/07/2020