As entidades previstas no presente decreto-lei devem incluir na sua denominação a expressão «sociedade financeira de microcrédito», podendo apenas estas entidades utilizar tal designação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 9 de Fevereiro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de Fevereiro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.