O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 262/2009, de 28 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os dados de identificação do condutor são os seguintes:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)[Anterior alínea l).]
- l)Assinatura;
- m)Fotografia.
- 3 -...
- 4 -Antes de emitir qualquer título de condução, o IMT, I. P., deve aceder à informação relevante relativa ao condutor constante da base de dados do Registo Individual do Condutor, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro, na sua redação atual.