Artigo 13.º
Apoio administrativo e logístico
Redação registada como em vigor em 01/04/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Todo o apoio administrativo e logístico ao funcionamento da AGIF, I. P., é prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), que gere, igualmente, o património afeto à Agência.
- 2 -(Revogado).