Artigo 13.º
Apoio administrativo e logístico
Redação registada como em vigor em 16/02/2018.
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- 1 -Todo o apoio administrativo e logístico ao funcionamento da AGIF, I. P., é prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), que gere, igualmente, o património afeto à Agência.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, a SGPCM cria uma equipa multidisciplinar.