Artigo 10.º
Prestadores de serviços de confiança
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São prestadores de serviços de confiança todas as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que prestem um ou mais serviços de confiança qualificados ou não qualificados, previstos no artigo 3.º do Regulamento.