- 1 -Compete ao dirigente máximo da entidade supervisora a instrução e decisão dos processos de contraordenação.
- 2 -O produto resultante da aplicação das coimas reverte em:
- a)60 % para o Estado;
- b)40 % para a entidade supervisora.
Artigo 32.º — Processo contraordenacional
Vigente desde: 09/02/2021
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