Artigo 37.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após sua publicação, exceto o artigo 20.º e o n.º 2 do artigo 35.º, os quais entram em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.