- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2025.
- 2 -O artigo 62.º do SIADAP, na redação conferida pelo presente decreto-lei, entra em vigor em 1 de outubro de 2024.
Artigo 9.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 10/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2024
Referências (1)
- Artigo 62.º