Altera o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, consolidando a implementação das provas de Monitorização da Aprendizagem no final dos 4.º e 6.º anos de escolaridade.
Objeto
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 70/2021, de 3 de agosto, e 62/2023, de 25 de julho, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
Os artigos 4.º, 23.º, 25.º, 26.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)Promoção da capacidade reguladora dos instrumentos de avaliação externa, valorizando uma intervenção atempada e rigorosa, sustentada na recolha sistemática e comparável de dados, no sentido de superar dificuldades nos diferentes domínios curriculares;
- v)[...]
- w)[...]
- 2 -[...]
Artigo 23.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- i)Provas de Monitorização da Aprendizagem (adiante designadas por provas ModA);
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- v)[...]
- 3 -[...]
Artigo 25.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -As provas ModA, de aplicação universal e obrigatória, realizam-se no final do 4.º e do 6.º anos de escolaridade e permitem:
- a)Recolher dados de forma sistemática e comparável;
- b)[...]
- c)Robustecer o diagnóstico atempado de áreas a melhorar e potenciar uma intervenção pedagógica apropriada.
- 3 -A avaliação dos alunos do ensino básico geral e dos cursos artísticos especializados integra a realização de provas finais do ensino básico no final do 9.º ano de escolaridade.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 26.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Com vista à organização do processo de avaliação externa, nomeadamente no que se refere à coordenação, planificação e realização de provas ModA, de provas finais do ensino básico e de exames finais nacionais do ensino secundário, são constituídas equipas em cada região do território nacional, que integram o Júri Nacional de Exames.
- 4 -[...]
Artigo 30.º
[...]
- 1 -A conclusão do ensino básico geral e dos cursos artísticos especializados do ensino básico está dependente da realização de provas finais do ensino básico às disciplinas sujeitas a avaliação externa.
- 2 -[...]
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Fernando Alexandre.
Promulgado em 13 de fevereiro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 14 de fevereiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118706751