- 1 -O presente decreto-lei procede à criação do Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC), sistema de gestão que visa garantir que o acesso a consultas de especialidade hospitalar, cirurgias e procedimentos terapêuticos se efetua de acordo com critérios de prioridade clínica e dentro dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) legalmente fixados.
- 2 -O presente diploma aplica-se a todas as entidades públicas, privadas e sociais que integrem ou colaborem com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) na prestação de cuidados de saúde, nos termos dos contratos e protocolos celebrados com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.).
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026