Para os vinhos espumantes naturais poderão vir a ser estabelecidas denominações de origem e indicações de proveniência regulamentadas.
Artigo 4.º — Denominações de origem e indicações de proveniência
Vigente desde: 14/01/1985
Para os vinhos espumantes naturais poderão vir a ser estabelecidas denominações de origem e indicações de proveniência regulamentadas.