Artigo 15.º
Redação registada como em vigor em 29/01/1991.
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- 1 - O conselho consultivo é composto por um mínimo de 15 e um máximo de 25 membros eleitos pela assembleia geral em representação das sociedades em que a RNIP detenha a maioria do capital, mas nunca mais de um por sociedade, e dos accionistas.
- 2 -O presidente do conselho consultivo será eleito pela assembleia geral.
- 3 -O presidente do conselho de administração e o presidente do conselho fiscal da RNIP terão direito a participar nas reuniões do conselho consultivo.