Artigo 16.º
Redação registada como em vigor em 29/01/1991.
Esta redação foi substituída em 28/03/2021. Ver a versão consolidada
Compete ao conselho consultivo:
- a)Apreciar e dar parecer sobre os planos de médio e longo prazo e o plano e orçamento anuais a apresentar pelo conselho de administração;
- b)Emitir recomendações que considere convenientes e apreciar e dar parecer sobre qualquer documento que para esse fim lhe seja presente pelo conselho de administração ou por deliberação da assembleia geral;
- c)Apreciar e dar parecer sobre o relatório e contas apresentados pelo conselho de administração;
- d)Dar parecer sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital.