Artigo 21.º
Redação registada como em vigor em 29/01/1991.
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- 1 -Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar o conselho em juízo ou fora dele;
- b)Coordenar a actividade de administração e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- c)Exercer voto de qualidade;
- d)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vogal do conselho de administração por si designado para o efeito.