Artigo 8.º
Redação registada como em vigor em 06/01/1990.
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- 1 - A sociedade pode emitir obrigações, nos termos e até aos limites legais, e bem assim efectuar sobre obrigações próprias as operações que forem legalmente permitidas.
- 2 -Pode haver acções preferenciais sem voto, nos termos da legislação geral sobre sociedades anónimas, até ao montante de 20% do capital social.