Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 06/01/1990.
Esta redação foi substituída em 29/01/1991. Ver a versão consolidada
Por cisão da RNIP - Rodoviária Nacional, Investimentos e Participações, S. A., determinada pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 12/90, de 6 de Janeiro, e deliberada no dia ..., conforme consta da respectiva acta, é constituída uma sociedade anónima que adopta a firma de ... e se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.