Artigo 15.º
Redação registada como em vigor em 06/01/1990.
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- 1 - O conselho de administração é composto por três ou cinco administradores, eleitos pelo período de três anos.
- 2 -É aplicável o disposto no artigo 392.º, n.º 6, do Código das Sociedades Comerciais.
- 3 -Não estando fixado expressamente pela assembleia geral o número de administradores, entender-se-á que tal número é o dos administradores efectivamente eleitos.