Artigo 2.º
Redação registada como em vigor em 29/01/1991.
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- 1 -A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede social em ...
- 2 -Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar e manter em qualquer ponto do território nacional ou fora dele agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como, ouvido o conselho fiscal, deslocar a sua sede dentro do concelho de ... ou para concelho limítrofe.