Artigo 21.º
Redação registada como em vigor em 06/01/1990.
Esta redação foi substituída em 29/01/1991. Ver a versão consolidada
As remunerações dos administradores, que podem ser diferenciadas, são fixadas pela assembleia geral.
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As remunerações dos administradores, que podem ser diferenciadas, são fixadas pela assembleia geral.