Artigo 9.º
Redação registada como em vigor em 06/01/1990.
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- 1 - A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuem competência.
- 2 -Compete especialmente à assembleia geral:
- a)Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- b)Eleger a mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal;
- c)Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- d)Autorizar a aquisição e alienação de imóveis e, bem assim, investimentos, uns e outros de valor superior a 20% do capital social;
- e)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
- f)Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.