Artigo 14.º
Redação registada como em vigor em 06/01/1990.
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- 1 - Os trabalhadores e pensionistas da Rodoviária Nacional, E. P., mantêm todos os direitos e obrigações que detiverem à data da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Os funcionários do Estado, dos institutos públicos e das autarquias locais podem ser autorizados a exercer funções, em regime de requisição, na RNIP e nas sociedades resultantes de cisões desta.
- 3 -É extensivo à RNIP e às sociedades resultantes da cisão desta o regime legal em vigor sobre requisição de trabalhadores de empresas privadas para exercício de funções de administração e direcção em empresas públicas.