Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 06/01/1990.
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- 1 - O capital social inicial da RNIP é de 4000000000$00 e encontra-se integralmente realizado pelos valores integrantes do património da sociedade.
- 2 -O valor do capital social será alterado em conformidade com a avaliação do património da sociedade prevista pelo n.º 3 do artigo 9.º, sendo substituído pelo valor que daquela avaliação resultar, sem outra formalidade, para além do registo da alteração.