Faz cessar a intervenção do Estado na gestão dos SUCH (serviços de utilização comum dos hospitais)
Gestão dos serviços de utilização comum
Nos serviços de utilização comum criados de acordo com o Decreto-Lei n.º 46668, de 24 de Novembro de 1965, cessa a intervenção na gestão realizada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 70/75, de 19 de Fevereiro, retomando os órgãos estatutários todas as suas competências.
Regime transitório
Norma revogatória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Outubro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 21 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.