Para efeitos do presente diploma entende-se por:
- a)«Câmara hiperbárica» - subsistema de mergulho concebido, construído e inspeccionado de acordo com o parágrafo 2.2 do capítulo 2 do Código de Segurança para Sistemas de Mergulho da Organização Marítima Internacional (IMO);
- b)«Descompressão» - redução da pressão ambiente a que um corpo se encontra sujeito;
- c)«Guia» - mergulhador que permanece à superfície em comunicação com o mergulhador em actividade através de linha guia;
- d)«Linha de companhia» - cabo de fibra com um comprimento de 2,5 m que liga dois mergulhadores entre si;
- e)«Linha guia» - cabo de fibra, mangueira de fornecimento de mistura respiratória, cabo de comunicações ou uma combinação dos mesmos com uma resistência que permita recolher e içar o mergulhador e o seu equipamento da água;
- f)«Linha limite» - linha convencionada para cada valor de profundidade de uma tabela de descompressão, que separa os tempos de duração do mergulho, abaixo da qual a probabilidade de ocorrência de doença de descompressão aumenta;
- g)«Mergulhador» - toda a pessoa que exerce uma actividade de mergulho;
- h)«Mergulhador profissional» - todo o mergulhador que exerce a actividade de mergulho profissional;
- i)«Mergulhador pronto» - mergulhador equipado que permanece à superfície preparado para mergulhar em caso de emergência (não se aplica no mergulho a par a menos de 10 m);
- j)«Mergulho» - acto de imergir a uma dada profundidade assistido por um sistema de suporte de vida;
- l)«Mergulho a par» - tipo de mergulho em que dois mergulhadores estão ligados por linha de companhia. No mergulho até 10 m cada mergulhador do par é considerado mergulhador pronto do outro;
- m)«Mergulho autónomo» - tipo de mergulho em que o mergulhador transporta o equipamento que lhe fornece a mistura respiratória;
- n)«Mergulho de intervenção» - tipo de mergulho que, em regra, envolve a utilização de um sino de mergulho, a fim de permitir mergulhos semiautónomos mais profundos, em virtude de possibilitar realizar a descompressão à superfície;
- o)«Mergulho de saturação» - tipo de mergulho que se baseia no princípio de não se dissolver mais gás nos tecidos humanos quando o tempo de exposição a um gás inerte a uma dada profundidade iguala o tempo necessário para fazer subir a tensão do gás em todos os tecidos do corpo ao mesmo nível. Assim, o tempo de descompressão é o mesmo, independentemente da duração posterior da exposição. Esta técnica envolve a existência de um sistema de suporte de vida com capacidade para garantir a vida dos mergulhadores por períodos que podem ir de uma semana a vários meses;
- p)«Mergulho profissional» - toda a actividade de mergulho exercida em meio líquido, mediante retribuição;
- q)«Mergulho semiautónomo» - tipo de mergulho em que a mistura respiratória é fornecida ao mergulhador por uma mangueira;
- r)«Mistura respiratória» - ar ou qualquer outra mistura de gases compatível com a respiração humana, utilizada durante o mergulho e a descompressão;
- s)«Profundidade» - a pressão expressa em metros de água salgada a que uma pessoa está sujeita durante a imersão num meio líquido, ou dentro de uma câmara hiperbárica ou de um sino de mergulho;
- t)«Recompressão» - aumento da pressão ambiente a que um ser vivo se encontra sujeito, após ter sido sujeito activo de uma descompressão;
- u)«Sino de mergulho» - subsistema de mergulho concebido, construído e inspeccionado de acordo com o parágrafo 2.3 do capítulo 2 do Código de Segurança para Sistemas de Mergulho da IMO;
- v)«Sistema de suporte de vida» - o conjunto, no todo ou em parte, das reservas de mistura respiratória, equipamento respiratório, equipamento de descompressão, sistema de controlo ambiental, aquecimento ou refrigeração e outros equipamentos destinados a providenciar um ambiente seguro para a saúde dos mergulhadores;
- x)«Supervisor» - mergulhador que planeia, dirige, coordena e controla o mergulho.