- 1 -Aos mergulhadores nacionais e estrangeiros que possuam cursos de mergulho profissionais ministrados em escolas de Estados membros da Comunidade Europeia é aplicável o regime constante do presente Regulamento, sendo-lhes reconhecida categoria equivalente à atribuída no país onde o curso foi ministrado ou a categoria de mergulhador de 3.ª classe se aquela equivalência não puder ser de outro modo estabelecida.
- 2 -Os mergulhadores nacionais e estrangeiros que possuam cursos de mergulho profissional ministrados noutros países podem, mediante apresentação de currículo, acompanhado de documentos comprovativos, solicitar a realização de exame numa escola de mergulhadores nas condições previstas para ingresso na categoria de mergulhador de 3.ª classe ou noutra em conformidade com o respectivo currículo.
ANEXO A
Modelo de caderneta de mergulhador profissional
[A5 (148X210)]
Capa da caderneta.
Fl. 1.
Fls. 2/3 - identificação do mergulhador e categoria.
Fls. 4/5 - separador dos registos de mergulhador.
Fls. 6/7 - exames e acções de formação.
Fls. 8/9 a 42/43 - actividade profissional.
Fls. 44/45 a 50/51 - registo das inspecções médicas periódicas.
Fls. 52/53 a 58/59 - problemas clínicos.
Fls. 60/61 - disposições de interesse e instruções de preenchimento.
(ver documento original)
Disposições de interesse
Serve a presente caderneta como documento de identificação profissional.
Os averbamentos dos exames e acções de formação só podem ser efectuados pelas escolas que os tenham realizado.
Os averbamentos do resultado das inspecções médicas periódicas e história clínica só podem ser efectuados pelo médico do serviço de medicina hiperbárica.
Os averbamentos respeitantes à actividade profissional serão efectuados pelo supervisor de mergulho e pela entidade empregadora, logo após cada operação de mergulho.
Todos os averbamentos serão sempre datados, assinados e devidamente autenticados.
Instruções de preenchimento
O preenchimento desta caderneta deve ser feito a tinta.
Elementos como a visibilidade, maré, luminosidade (dia ou noite), tipo de fundo e outros que revelem as condições ambientais em que decorreu a actividade e que se revistam de particular interesse para apreciação futura deverão ser mencionados na coluna «Observações» do mapa relativo à actividade profissional.
Em caso de encerramento desta caderneta, deverá o seu detentor solicitar à escola que a emitiu a renovação da mesma, devendo ser actualizada a fotografia e transcrito para esta o registo das categorias.
Em caso de extravio desta caderneta, deverá o seu detentor solicitar à escola que a emitiu uma 2.ª via, recorrendo às entidades empregadoras, para reconstituição dos registos da actividade profissional, e ao médico responsável pela última inspecção médica periódica, para reobtenção do resultado desta, na falta do qual terá de requerer nova inspecção.
ANEXO B
Cartão de mergulhador profissional
(ver documento original)
ANEXO C
Tabelas de descompressão
(ver documento original)