Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São aditados os artigos 6.º-A, 16.º-A e 32.º-A ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, com a seguinte redação:
Artigo 6.º-A
Dispensa de cobrança de taxas moderadoras no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença COVID-19
É dispensada a cobrança de taxas moderadoras aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS), tal como definidos nos n.os 1 e 2 da Base 21 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro que, de acordo com referenciação do Centro de Contacto do SNS - SNS24, dos cuidados de saúde primários, de hospital do SNS ou unidade prestadora de cuidados de saúde, no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença COVID-19, necessitem de:
- a)Realizar teste laboratorial para despiste da doença;
- b)Consultas, atendimentos urgentes e atos complementares prescritos no âmbito desta patologia.
Artigo 16.º-A
Força probatória das cópias digitalizadas e das fotocópias
- 1 -É reconhecida às cópias digitalizadas e às fotocópias dos atos e contratos a força probatória dos respetivos originais, salvo se a pessoa a quem forem apresentadas requerer a exibição desse original.
- 2 -A assinatura das cópias digitalizadas dos atos e contratos por via manuscrita ou por via de assinatura eletrónica qualificada não afeta a validade dos mesmos, ainda que coexistam no mesmo ato ou contrato formas diferentes de assinatura.
Artigo 32.º-A
Marcação de férias
A aprovação e afixação do mapa de férias até ao dia 15 de abril, nos termos do n.º 9 do artigo 241.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e por remissão da alínea i) do n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 122.º e do artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, respetivamente, pode ter lugar até 10 dias após o termo do estado de emergência.