Com a aprovação final da conta final de liquidação, a posição da empresa nas acções judiciais pendentes é assumida pelo Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, não se suspendendo a instância nem sendo necessária habilitação.
Com a aprovação final da conta final de liquidação, a posição da empresa nas acções judiciais pendentes é assumida pelo Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, não se suspendendo a instância nem sendo necessária habilitação.