- 1 -A Ministra da Justiça é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça e pelo Secretário de Estado da Justiça.
- 2 -O Ministério da Justiça integra os organismos e serviços até aqui compreendidos no ministério com a mesma designação.
Artigo 13.º
Vigente desde: 03/05/2002