- 1 -O Conselho de Ministros é constituído pelo Primeiro-Ministro e pelos ministros.
- 2 -Salvo determinação em contrário do Primeiro-Ministro, participa nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito de voto, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 3 -Podem também participar nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito de voto, os secretários de Estado que venham, em cada caso, a ser convocados por indicação do Primeiro-Ministro.
Artigo 29.º
Vigente desde: 03/05/2002