- 1 -A direcção da Escola é composta por um presidente e dois vogais, nomeados, em comissão de serviço, por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação, por um período de três anos, renovável.
- 2 -O presidente e os vogais são equiparados a cargos de direcção superior de 1.º e 2.º grau, respectivamente.
Artigo 9.º-A — Conselho directivo
Vigente desde: 21/05/2004