- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, as empresas públicas devem prestar informação, nos documentos de prestação de contas, em nota constante dos anexos às demonstrações financeiras, sobre as relações financeiras estabelecidas com o Estado ou qualquer entidade pública que envolvam, nomeadamente:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)As convocatórias das assembleias de sócios e quaisquer outras informações pertinentes.
- 3 -As informações previstas no número anterior podem ser prestadas em documento autónomo.
Artigo 6.º — [...]
Vigente desde: 26/07/2005