- 1 -É obrigatória a indicação do preço de venda a retalho dos combustíveis efectuada nos postos de abastecimento de combustíveis.
- 2 -A indicação do preço de venda dos combustíveis deve ser feita de modo inequívoco, fácil e perfeitamente legível, de forma a alcançar-se a melhor informação para o utente.
Artigo 1.º — Indicação de preços
Vigente desde: 10/07/2008