Artigo 18.º
Extinção
Redação registada como em vigor em 20/04/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A FMB, F.P., é instituída por tempo indeterminado.
- 2 -A FMB, F.P., pode ser extinta nos termos aplicáveis à extinção de fundações públicas, revertendo o seu património para o Estado.