- 1 -O presente decreto-lei regula a constituição, o funcionamento e o exercício de poderes e deveres da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes.
- 2 -O presente decreto-lei altera o Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/10/2010