Só poderão ser vendidos directamente ao consumidor final os corantes que figuram no anexo i do presente diploma, com excepção do E 123, E 127, E 128, E 154, E 160b, E 161g, E 173 e E 180.
Só poderão ser vendidos directamente ao consumidor final os corantes que figuram no anexo i do presente diploma, com excepção do E 123, E 127, E 128, E 154, E 160b, E 161g, E 173 e E 180.