Saltar para o conteúdo principal
Artigo 23.º
— (Revogado.)
Vigente desde: 15/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2017
Referenciado por (1)
Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 120/2017
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 22
Passagem de marca, acrescentamento e substituição
Seguinte · Artigo 24
Publicidade das marcas de contrastaria
Índice