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Artigo 48.º
— (Revogado.)
Vigente desde: 15/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2017
Referenciado por (1)
Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 120/2017
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Jurisprudência relacionada
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Atividade de avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos
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(Revogado.)
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